STJAgInt no AREsp 2.930.940
Alegação de ofensa ao art. 97 do CTN: conteúdo constitucional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Alegação de ofensa ao art. 97 do CTN
- Conteúdo constitucional
- Impossibilidade de análise nesta corte superior
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 97 DO CTN. CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Consoante precedentes do STJ, "Por se tratar de reprodução do princípio da legalidade tributária (art. 150, inciso I, da Constituição da República), é assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que não pode ser examinada eventual ofensa ao art. 97 do CTN no âmbito do recurso especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III, da Constituição da República)" (AgInt no REsp n. 2.086.556/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJe de 25/25/2024).
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.