TSTAg-RRAg 10847-16.2021.5.03.0067
Estabilidade pré-aposentadoria: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Norma coletiva
- Requisitos atentidos
- Comunicado à empresa no período de projeção do aviso-prévio indenizado
- Anuênios
- Previsão contida em normas internas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. REQUISITOS ATENTIDOS. COMUNICADO À EMPRESA NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTIDA EM NORMAS INTERNAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Juros; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional