STFHC 259.521 AgR
Tráfico de drogas: causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006
- Não cabimento
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Não cabimento. Dedicação a atividades criminosas. Negado provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pela qual se afastou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, por entender haver dedicação da parte recorrente a atividades criminosas, é legal.
III. Razões de decidir
3. Os contornos do delito, conforme retratados nas instâncias antecedentes — além de quantidade considerável de drogas, foram encontrados balança de precisão, rolo de papel filme, faca e saquinhos plásticos – , denotam não se tratar de traficante ocasional, mostrando-se imprópria a aplicação da minorante
4. Eventual revisão da aplicação da minorante demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
_________
Dispositivos relevantes citados: art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.