STFRcl 95.012 AgR
Teto remuneratório: emenda constitucional nº 41/2003
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Teto remuneratório
- Emenda constitucional nº 41/2003
- Gratificação esf
- Natureza jurídica da verba
- Ausência de aderência estrita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. TEMA 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. GRATIFICAÇÃO ESF. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA 966-RG. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação na qual se sustenta a violação aos Temas 480 e 966 da repercussão geral, em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em juízo de retratação, reconheceu a aplicabilidade imediata do teto remuneratório aos descontos de "abate-teto".
2. O acórdão reclamado, ao reconhecer a eficácia imediata do teto instituído pela EC nº 41/2003 e a desnecessidade de processo administrativo prévio à implementação dos descontos, observou a tese firmada no Tema 480 da repercussão geral
3. No caso dos autos, a questão relativa à natureza jurídica da gratificação ESF não foi objeto de expressa manifestação pelo Tribunal de origem, de modo que, em relação a esse ponto específico, não se tem por satisfeito o pressuposto do esgotamento das instâncias, ainda que tenham sido formalmente percorridas todas as vias recursais cabíveis. Inviabiliza-se, por consequência, o exame da alegada violação ao Tema 966-RG.
4. Não é cabível reexame de fatos e provas em reclamação.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.