TSTRR 1952-52.2015.5.22.0001
Concurso público: cargo de eletricista auxiliar
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cargo de eletricista auxiliar
- Teste de aptidão física previsto em edital
- Ausência de previsão legal
- Transcrição insuficiente
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT , não atendidos
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ELETRICISTA AUXILIAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PREVISTO EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS . Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Nesse contexto, destaca-se que a agravante, ao transcrever o trecho do acórdão recorrido nas razões do recurso de revista com o fim de demonstrar o prequestionamento, a teor do que prevê o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não indicou o fragmento em que o Regional reconhece a ilegalidade do caráter eliminatório do teste de aptidão física, matéria em debate no presente recurso. Com isso, deixou de transcrever todos os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, razão pela qual não logrou indicar o exato fundamento da instância a quo . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Concurso Público / Edital