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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 246.626

Prisão preventiva: roubo majorado com emprego de arma de fogo

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Roubo majorado com emprego de arma de fogo
  • Garantia da ordem pública
  • Fundamentação concreta
  • Medidas cautelares alternativas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada por suposta prática do delito do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada; (ii) se medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP seriam suficientes para neutralizar o risco atual à ordem pública; (iii) se é possível, na via estreita do habeas corpus, o exame de atipicidade material da conduta, desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões e afastamento da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo, sem prévio enfrentamento na origem.

III. Razões de decidir

3. A decisão preventiva está idoneamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do modus operandi, consistente em abordagem em frente à residência da vítima, exigência da entrega do veículo sob ameaça de disparo de arma de fogo, com exibição de objeto que aparentava ser revólver, e evasão com a res furtiva.

4. Não prospera a pretensão de substituição por medidas alternativas, pois a dinâmica dos fatos, marcada por grave ameaça e constrangimento da vítima, indica que providências do art. 319 do CPP seriam inadequadas e insuficientes para neutralizar o risco atual à ordem pública.

5. As teses de atipicidade material, desclassificação e afastamento da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal demandam dilação probatória e prévio exame pelo juízo natural, sendo incabíveis na via estreita do habeas corpus.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido, mantida a prisão preventiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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