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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 412-22.2020.5.14.0031

Execução: apelo que não impugna a decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Apelo que não impugna a decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada (ausência de transcendência da matéria recursal, em qualquer dos seus indicadores), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização

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