TSTAg-AIRR 412-22.2020.5.14.0031
Execução: apelo que não impugna a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada (ausência de transcendência da matéria recursal, em qualquer dos seus indicadores), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização