STFRcl 80.756 AgR-ED
ADPF nºs 275, 484, 664 e 1.012: associação civil sem fins lucrativos
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- ADPF nºs 275, 484, 664 e 1.012
- Associação civil sem fins lucrativos
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nºs 275, 484, 664 e 1.012. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para execução de ações de saúde pública. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.