STFHC 274.942 AgR
Crime de apropriação indébita: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de apropriação indébita
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Depositário judicial de bem penhorado
- Coisa alheia
- Alegação de atipicidade da conduta
- Caracterizadas as elementares do tipo penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL DE BEM PENHORADO. COISA ALHEIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. CARACTERIZADAS AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 25/STF. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Não há ofensa à Súmula Vinculante nº 25, pois a condenação não se baseou na impossibilidade de adimplir a dívida tributária, mas na conduta de apropriar-se de bem alheio que havia sido confiado ao agente na condição de depositário judicial.
3. Inexiste ilegalidade na fundamentação da decisão que reconheceu a tipicidade da conduta, uma vez caracterizadas as elementares do tipo penal descrito no art. 168, § 1º, I, do CP.
4. A análise minuciosa para o fim de concluir pela atipicidade da conduta imputada demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.