TSTAg-AIRR 1000383-51.2019.5.02.0086
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fase de execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Alíquota sat
- Óbice do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. 1) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PLENA SINTONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 368, ITENS IV E V, DO TST. 2) ALÍQUOTA SAT. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator