TSTAg-AIRR 101393-98.2018.5.01.0481
Transcrição de trecho estranho a lide: diante disso, mantém-se a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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- Transcrição de trecho estranho a lide
- Diante disso, mantém-se a decisão agravada
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Parcelas que Integram a Aposentadoria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO A LIDE. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação. Compulsando os autos, observa-se que o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não faz parte da fundamentação do acórdão regional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Diante disso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Parcelas que Integram a Aposentadoria