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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.232.365

Alegação de contradição interna do julgado: minorante do tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Alegação de contradição interna do julgado
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Fração do redutor
  • Quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes
  • Bis in idem na dosimetria não configurado
  • Acórdão em conformidade com a orientação jurisprudencial consolidada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DO REDUTOR. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA. COERÊNCIA ENTRE PREMISSAS E CONCLUSÃO ADOTADA.

1. As premissas e as conclusões do provimento embargado guardam coerência entre si, pois a valoração da quantidade/natureza ocorreu exclusivamente na terceira fase, não havendo falar em contradição interna.

2. É descabido ao embargante tentar rediscutir o resultado que lhe fora desfavorável pela via oblíqua dos aclaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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