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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.977.743

Negativa da devida prestação jurisdicional: violação do art. 1.022, inciso II, do CPC

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE BUSCA IMPEDIR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TODOS OS CAMPI DA UFRGS. NEGATIVA DA DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO

ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A forma da jurisprudência dominante do STJ, ocorre negativa da devida prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal de origem deixa de enfrentar, expressamente, questões relevantes ao julgamento da causa, suscitadas, oportunamente, pela parte recorrente, tal como ocorreu, na espécie, porquanto impedira o posterior reexame no julgamento do recurso especial.

2. No caso, evidenciou-se que o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da incidência ou não dos critérios de fixação de honorários específicos da Fazenda Pública para sociedade de economia mista, ponto essencial à solução da controvérsia.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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