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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11023-78.2019.5.15.0051

Cerceamento do direito de defesa: honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Transcendência

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