TSTAg-AIRR 11023-78.2019.5.15.0051
Cerceamento do direito de defesa: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cerceamento do direito de defesa
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Valor da indenização por dano moral
- Óbice de natureza processual
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Transcendência