TSTAg-AIRR 11578-42.2017.5.18.0129
Repouso semanal remunerado: trabalho aos domingos
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Trabalho aos domingos
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Despesas médicas
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.