TSTRR-RR 0011282-19.2020.5.03.0101
Execução de senteça coletiva: acordo judicial homologado em ação individual diversa
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de senteça coletiva
- Acordo judicial homologado em ação individual diversa
- Efeitos da coisa julgada
- Extensão
- Homologado judicialmente
- O que, conforme se extrai dos autos, não ocorreu
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTEÇA COLETIVA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL DIVERSA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTENSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTEÇA COLETIVA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL DIVERSA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTENSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SbDI-1 do TST, o “acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista”. Logo, ante a abrangência da coisa julgada, seus efeitos se estendem para atingir, também, as ações em curso (não transitadas em julgados) no momento da homologação, inclusive de natureza coletiva, salvo constante ressalva em sentido contrário – o que, conforme se extrai dos autos, não ocorreu. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento das reclamadas para determinar o processamento do recurso de revista no tema "EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL DIVERSA ¿ EFEITOS DA COISA JULGADA ¿ EXTENSÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA". Ainda, à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema " ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO INDIVIDUAL DIVERSA ¿ EFEITOS DA COISA JULGADA ¿ EXTENSÃO - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA", por violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a extinção do feito, nos moldes da fundamentação já declinada. Inverte-se o ônus da sucumbência. Brasília, 16 de outubro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator