TSTAIRR-RR 1433-26.2015.5.02.0004
Execução: penhora
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Programa de milhas
- Tem nítido caráter infraconstitucional
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROGRAMA DE MILHAS. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso concreto, verifica-se que a discussão aventada nos autos –relativa à pesquisa e penhora de milhas dos executados - tem nítido caráter infraconstitucional. Assim, eventual violação a dispositivo constitucional, se existente, seria apenas indireta ou reflexa, o que não dá ensejo ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Juros; Ente Público