TSTAg-AIRR 1689-57.2013.5.09.0872
Fase de execução: da nulidade do ato de arresto
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Fase de execução
- Da nulidade do ato de arresto
- Execução manejada ex officio
- Impossibilidade
- Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DA NULIDADE DO ATO DE ARRESTO. EXECUÇÃO MANEJADA EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal , pois, a controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais- além de demandar o reexame dos documentos acostados aos autos - o que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição da República, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito de forma reflexa, o que desatende o § 2º do art. 896 da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Valor Arbitrado