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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 884-68.2014.5.04.0271

Execução valores pagos na comissão de conciliação voluntária

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO VALORES PAGOS NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA - CCV. De ofício, corrigindo erro material, o agravo deve ser provido para julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO VALORES PAGOS NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA - CCV 1. O Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a exclusão, dos cálculos, apenas dos períodos já quitados em acordo extrajudicial perante a CCV. Contudo, rejeitou o pedido do executado de excluir todas as parcelas, pois as diferenças relativas a períodos não abrangidos pela quitação permanecem devidas, não tendo o executado demonstrado erro nos períodos fixados pelo juízo de origem. 2. Nesse passo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que não autoriza concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema valores pagos na Comissão de Conciliação Voluntária - CCV; e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Substituição Processual; Prescrição; Correção Monetária; Taxa SELIC; Divisor; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Banco de Horas; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Contribuições Previdenciárias; Acordo Prévio / Quitação Geral

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