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Jurisprudências

TSTAIRR 1123-71.2017.5.05.0002

II) agravo de instrumento em recurso de revista da exequente

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS BANCOS EXECUTADOS –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à violação da coisa julgada , à inclusão de parcela não autorizada na complementação de aposentadoria, ao cálculo da gratificação semestral e à integração da ajuda e cesta alimentação , veiculadas no recurso de revista, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 80.042,17 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT, Súmulas 266 e 459 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento dos Executados desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO . 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. Em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à violação da coisa julgada e à gratificação de balanço , pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da execução de R$ 80.042,17 , não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT, Súmulas 266 e 459 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento da Exequente desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento, por carentes de transcendência.

Indexação

Gratificação; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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