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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000085-87.2025.5.20.0014

Adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRABALHO EM CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS (SÚMULAS 47 E 126 DO TST; ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE). Comprovado que a empregada exercia suas atividades de maneira habitual e intermitente em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tem ela direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que não exerça suas atividades em área de isolamento. Para desconstruir as premissas fáticas fixadas pelo Regional e acolher as alegações da Reclamada no sentido da eventualidade da exposição ou do não enquadramento das atividades, seria necessário o reexame do acervo probatório, expediente vedado em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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