TSTAg-AIRR 0000109-41.2021.5.05.0025
Procedimento sumaríssimo: adicional de 15%
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de 15%
- "trabalho nos fins de semana"
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE 15%. "TRABALHO NOS FINS DE SEMANA". BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nestes termos, a invocação de violação dos arts. 5º, LIV e 7º, VI, da Constituição Federal não viabiliza o processamento do apelo, porquanto não se relaciona com o tema em discussão, atinente aos parâmetros de cálculo do adicional deferido, revelando-se, assim, impertinente ao debate. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator