TSTAg-AIRR 0000789-69.2021.5.20.0005
Indenização por perdas e danos: postulada contra ex-empregadora decorrente da prática de ato ilícito e que resultou em prejuízo financeiro
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por perdas e danos
- Complementação de aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E QUE RESULTOU EM PREJUÍZO FINANCEIRO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o não recolhimento, à entidade de previdência privada, no seu tempo e modo devido, de verbas reconhecidas em ação trabalhista, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente dos proventos de aposentadoria calculados a menor. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, julgado em 28/10/2020, Tema 1021, fixou o entendimento de que "os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator