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Jurisprudências

STJAREsp 3.204.717

Relação de consumo: ônus da prova

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em ação de indenização por danos materiais decorrente de compra e cancelamento de produto, manteve a condenação do consumidor ao pagamento do valor do bem não devolvido.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida distribuição do ônus da prova em relação de consumo; (ii) é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; (iii) está comprovado o dissídio jurisprudencial sobre o tema.

3. A revisão da distribuição do ônus probatório, na moldura em que o Tribunal estadual reconheceu ser do réu a comprovação da devolução do produto, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. Prejudicada a apreciação da alínea c por subsistir o mesmo óbice verificado na alínea a.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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