STJREsp 2.142.957
Estatuto da criança e do adolescente: infração administrativa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Estatuto da criança e do adolescente
- Infração administrativa
- Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar
- Não configuração
- Ausência de provas de agressão física
- Impossibilidade de imposição de multa
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249 DO ECA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AGRESSÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Recorrente beneficiária da Justiça Gratuita e defendida pela Defensoria Pública. Não é razoável cobrar de pessoa hipossuficiente multa de três salários mínimos pela evasão escolar de filha relativamente incapaz. Não há indícios de violência ou maus-tratos.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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