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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0064600-85.2008.5.01.0005

Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Impugnação genérica
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Impugnação aos cálculos de liquidação
  • Teto regulamentar
  • Exclusão dos benefícios especiais temporários
  • Necessidade de interpretação do sentido e alcance do título executivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA (BANCO DO BRASIL S.A.). LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que a recorrente se limita a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte de origem não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TETO REGULAMENTAR. EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS TEMPORÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI). LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . No julgamento pretérito foi mantida a decisão do Tribunal Regional "... por seus próprios e jurídicos fundamentos ..." -, e nele ficaram claramente registradas as razões, mais que suficientes para autorizar o trancamento do recurso interposto. Assim, a negativa de seguimento ao agravo de instrumento pautou-se na referida decisão, que, de forma pormenorizada, refutou as matérias discorridas no recurso de revista. Com efeito, a motivação referenciada - per relationem – cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal. Inexistente, pois, a nulidade suscitada. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIO. VALOR DAS DEDUÇÕES EFETUADAS EM FAVOR DA PREVI. PERÍODO DE ATIVIDADE E PERÍODO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos interpostos pelo BANCO DO BRASIL SA e pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.

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