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Jurisprudências

TSTAIRR 930-62.2010.5.02.0462

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO LÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso, extrai-se do acórdão que a planilha de atualização do débito encontra-se correta, de acordo com os parâmetros de homologação, tendo o Tribunal Regional registrado que " a discussão pelo afastamento da incidência dos juros de mora incidentes sobre as parcelas vincendas, não foi objeto da decisão homologatória, cujo conteúdo deixou assente quanto à sua cobrança, inclusive após 01/06/2021, sendo natural que houvesse uma planilha de atualização de créditos em curso " . 3. Assim, a pretensão da parte demandaria interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Estabilidade Acidentária; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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