TSTAg-AIRR 100664-65.2020.5.01.0008
Execução: título executivo coletivo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Título executivo coletivo
- Inexigibilidade
- Coisa julgada inconstitucional
- Limitação à data-base dos planos econômicos
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. INEXIGIBILIDADE. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. 2. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DOS PLANOS ECONÔMICOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada