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Jurisprudências

TSTAIRR 0000495-03.2019.5.19.0009

Base de cálculo das horas extras: inclusão da parcela “bônus mol”

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das horas extras
  • Inclusão da parcela “bônus mol”
  • Interpretação do título exequendo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DA PARCELA “BÔNUS MOL”. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, na matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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