TSTAg-AIRR 591-10.2021.5.05.0018
Férias divergência jurisprudencial inapta: óbice da súmula 337 do TST
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- Férias divergência jurisprudencial inapta
- Óbice da súmula 337 do TST
- Indenização por Dano Moral
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INAPTA. ÓBICE DA SÚMULA 337 DO TST. Na hipótese, os arestos colacionados não contêm a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado em que publicados, o que os torna formalmente inaptos para o confronto de teses, nos termos do art. 896, § 8.º, da CLT, e da Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Férias; Honorários Advocatícios