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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 591-10.2021.5.05.0018

Férias divergência jurisprudencial inapta: óbice da súmula 337 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INAPTA. ÓBICE DA SÚMULA 337 DO TST. Na hipótese, os arestos colacionados não contêm a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado em que publicados, o que os torna formalmente inaptos para o confronto de teses, nos termos do art. 896, § 8.º, da CLT, e da Súmula 337, I e IV, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Férias; Honorários Advocatícios

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