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Jurisprudências

STFRcl 97.063 AgR

Sexta-parte: extensão a servidor celetista com fundamento no princípio da isonomia

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Sexta-parte
  • Extensão a servidor celetista com fundamento no princípio da isonomia
  • Descumprimento da súmula vinculante n. 37 do supremo tribunal federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SEXTA-PARTE. EXTENSÃO A SERVIDOR CELETISTA COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, prejudicado o requerimento liminar de efeito suspensivo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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