STJAgInt nos EDcl no REsp 2.208.305
Termo inicial para retomada da prescrição da pretensão da fazenda pública de cobrar tributos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação da fazenda pública da cessação dos efeitos da medida liminar
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL PARA RETOMADA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE COBRAR TRIBUTOS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O cerne da discussão consiste no termo inicial de retomada do prazo de prescrição para a Fazenda Pública cobrar crédito tributário após revogação da decisão liminar concedida anteriormente em favor do contribuinte.
2. Conforme entendimento da Primeira Seção do STJ, "impugnado judicialmente o crédito tributário, mas sem realização de depósito em dinheiro do seu montante integral, o prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar o crédito impugnado conta-se da publicação do acórdão da Corte de Apelação que revogar a medida liminar ou a antecipação dos efeitos da tutela, salvo se for atribuído efeito suspensivo aos recursos especial ou extraordinário interpostos contra esse acórdão, sendo desnecessário, assim, aguardar o trânsito em julgado, quando não concorrer outra causa de suspensão, prevista no art. 151 do CTN". (AgInt no REsp n. 1.468.493/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019DJe de 19/12/2019).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.