TSTAg-RR 1001568-07.2019.5.02.0707
Execução: inclusão da parte reclamada no polo passivo
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão da parte reclamada no polo passivo
- Ausente a participação no momento processual do conhecimento
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DA PARTE RECLAMADA NO POLO PASSIVO. AUSENTE A PARTICIPAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL DO CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. No caso, foi dado provimento ao recurso para afastar a responsabilidade da reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA , por contrariar o Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral do STF em que firmada, como regra, a tese: " O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais ". II. Não se consigna, no acórdão regional, a existência de distinção apta a impedir a aplicação da tese de repercussão geral, especialmente por não estar descrito haver sucessão trabalhista da parte empregadora, abuso da personalidade jurídica ou existência de créditos já satisfeitos em execução finda ou definitiva. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico