TSTAg-AIRR 0163600-50.1993.5.02.0007
Execução: constrição de bem imóvel
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Constrição de bem imóvel
- Coproprietários
- Valor do débito superior ao do quinhão
- Inexistência de efetividade da execução
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. COPROPRIETÁRIOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS DA COTA-PARTE DO EXECUTADO. VALOR DO DÉBITO SUPERIOR AO DO QUINHÃO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator