Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.569.592 AgR

Auditor fiscal: pagamento de horas extras trabalhadas

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auditor fiscal. Pagamento de horas extras trabalhadas. Ofensa a legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que denegou pedido de pagamento de horas extras executadas em regime de plantão por compensação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, e, consequentemente, se o recurso extraordinário preenche os pressupostos de admissibilidade.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Eventual divergência quanto às conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria análise de legislação infraconstitucional e revolvimento fático-probatório, procedimentos vedados na via extraordinária.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.