TSTAg-AIRR 5360-30.2011.5.12.0014
Reclamada: intempestividade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reclamada
- Intempestividade
- Prazo previsto no art. 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. O Agravo Interno não deve ser conhecido, porquanto não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade , requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, cuja inobservância implica preclusão temporal. No caso concreto, a decisão impugnada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Nacional (DJEN) em 22/09/2025 e considerada publicada em 23 /09/2025 . Dessa forma, considerando que 24 /09/2024 (quarta-feira) foi o primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão, iniciou-se nessa data a contagem do prazo de oito dias úteis para a interposição do recurso, que se encerrou em 03/10/2025 (sexta-feira) . Todavia, o Agravo Interno foi interposto somente em 14/10/2025, revelando-se, portanto, intempestivo. A inobservância do prazo legal para a interposição do Agravo Interno acarreta a sua intempestividade, uma vez que se trata de prazo imperativo, peremptório e preclusivo , cuja expiração extingue o direito de praticar o ato processual, nos termos do art. 223 do CPC. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por intempestividade, nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Competência; Execução Previdenciária; Juros; Gratificação Anual; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional