TSTAg-AIRR 10899-44.2021.5.03.0024
Deserção do recurso de revista: pessoa jurídica
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Pessoa jurídica
- Ausência de concessão de prazo para regularização do preparo
- Renovação do pedido
- Decorrido o prazo, retorne o processo concluso
- Fica sobrestado o exame do agravo de instrumento até o retorno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESPROVIMENTO 1. Considerando que a declaração de hipossuficiência somente é presumida verdadeira nos casos de pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, e que a reclamada não comprovou cabalmente a insuficiência de recursos financeiros, indefere-se o benefício da justiça gratuita. 2 . Em observância ao disposto moldes do artigo 99, § 7º, do CPC e da OJ n.º 269, II, da SBDI-1 do TST, concede-se à parte recorrente o prazo de cinco dias para que efetue o preparo recursal do recurso de revista e do agravo de instrumento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, retorne o processo concluso. Fica sobrestado o exame do agravo de instrumento até o retorno.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em indeferir o benefício da justiça gratuita à parte reclamada, concedendo-lhe o prazo de cinco dias para que efetue o preparo recursal do recurso de revista, bem como do agravo de instrumento, nos termos do art. 99, §7º, do CPC e OJ no 269, II, da SBDI-1, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, retorne o processo concluso. Fica sobrestado o exame dos apelos até o retorno.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Enriquecimento Ilícito; Transcendência