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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.167.921

Compra e venda de imóvel na planta: alegadas omissão e contradição não configuradas

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, em razão da definição dos índices de correção monetária (INCC/IPCA), do afastamento dos danos morais, da ilicitude dos juros de obra após o prazo contratual e da incidência de óbices sumulares quanto ao reexame de cláusulas e provas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à reavaliação da reconvenção diante do reconhecimento da correção monetária do saldo devedor e da delimitação da taxa de evolução de obra; e (ii) saber se há contradição lógica entre as teses firmadas e a manutenção da improcedência da reconvenção.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexiste omissão, pois o acórdão enfrentou a matéria da reconvenção e justificou a impossibilidade de sua revisão por se tratar de questões contratuais e fático-probatórias, já afastadas na decisão embargada.

4. Não há contradição, porque a fixação, em tese, dos índices de correção monetária não implica procedência da reconvenção, cuja exigibilidade foi afastada por fundamentos autônomos preservados na decisão.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a reconvenção e indicou a impossibilidade de revisão por envolver matérias contratual e fático-probatória. 2. Inexiste contradição quando a definição de índices de correção monetária em tese não conduz, por si, à procedência de pedido cuja exigibilidade foi afastada pelos fundamentos da decisão."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7

Tese

"1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a reconvenção e indicou a impossibilidade de revisão por envolver matérias contratual e fático-probatória. 2. Inexiste contradição quando a definição de índices de correção monetária em tese não conduz, por si, à procedência de pedido cuja exigibilidade foi afastada pelos fundamentos da decisão."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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