STJEDcl no REsp 2.167.921
Compra e venda de imóvel na planta: alegadas omissão e contradição não configuradas
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel na planta
- Alegadas omissão e contradição não configuradas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, em razão da definição dos índices de correção monetária (INCC/IPCA), do afastamento dos danos morais, da ilicitude dos juros de obra após o prazo contratual e da incidência de óbices sumulares quanto ao reexame de cláusulas e provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à reavaliação da reconvenção diante do reconhecimento da correção monetária do saldo devedor e da delimitação da taxa de evolução de obra; e (ii) saber se há contradição lógica entre as teses firmadas e a manutenção da improcedência da reconvenção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexiste omissão, pois o acórdão enfrentou a matéria da reconvenção e justificou a impossibilidade de sua revisão por se tratar de questões contratuais e fático-probatórias, já afastadas na decisão embargada.
4. Não há contradição, porque a fixação, em tese, dos índices de correção monetária não implica procedência da reconvenção, cuja exigibilidade foi afastada por fundamentos autônomos preservados na decisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a reconvenção e indicou a impossibilidade de revisão por envolver matérias contratual e fático-probatória. 2. Inexiste contradição quando a definição de índices de correção monetária em tese não conduz, por si, à procedência de pedido cuja exigibilidade foi afastada pelos fundamentos da decisão."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7
Tese
"1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou a reconvenção e indicou a impossibilidade de revisão por envolver matérias contratual e fático-probatória. 2. Inexiste contradição quando a definição de índices de correção monetária em tese não conduz, por si, à procedência de pedido cuja exigibilidade foi afastada pelos fundamentos da decisão."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.