STJRcl 47.870
Superior tribunal de justiça: descumprimento a autoridade da decisão do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Superior tribunal de justiça
- Descumprimento a autoridade da decisão do STJ
- Majoração de honorários recursais
- Percentual incidente sobre o valor já arbitrado
- Decisão cassada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO A AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR JÁ ARBITRADO. DECISÃO CASSADA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. A reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões (art. 187, RISTJ e art. 988, I e II do CPC).
2. Hipótese em que a interpretação dada pela Corte estadual destoa do comando dado pelo STJ.
3. Percentual de majoração de honorários recursais que deve incidir efetivamente sobre o valor dos honorários sucumbenciais fixados na origem em desfavor da reclamante.
4. Corte estadual que determinou o somatório do percentual aplicado quando da fixação dos honorários sucumbenciais da origem (5% sobre o valor da causa) com o percentual de majoração recursal (5% sobre o valor dos honorários). 5. Cassação da decisão com determinação de observância ao parâmetro de majoração recursal do STJ.
6. Reclamação julgada procedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, julgar procedente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.