TSTAIRR 999-50.2011.5.05.0018
Execução: intranscendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Intranscendência
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - EXECUÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista patronal ( cálculos da suplementação de aposentadoria , apuração da contribuição Petros , juros de mora e recomposição da reserva matemática ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução ( R$ 13.498,64 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo exame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência, além da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , para a questão da recomposição da reserva matemática. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho