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Jurisprudências

STFMS 39.849 AgR-ED

Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito constitucional, Processual Civil e do Trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. Mandado de segurança não conhecido. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Embargos de declaração rejeitados. Arquivamento do mandado de segurança.

I - CASO EM EXAME

1. Mandado de segurança impetrado contra atos de ministro do STF e do STJ.

2. Mandado de segurança não conhecido.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar o acórdão embargado.

4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

III - RAZÕES DE DECIDIR

5. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de excepcionalidade a admiti-la.

6. Indefinição da causa de pedir.

7. Desconexão entre causa de pedir, atos coatores e pedidos.

IV - DISPOSITIVO E TESE

8. Embargos de declaração rejeitados. Determinado o arquivamento do mandado de segurança.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento do presente mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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