STFMS 39.849 AgR-ED
Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Impetração contra ato judicial
- Excepcionalidade não demonstrada
- Indefinição da causa de pedir
- Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
- Arquivamento do mandado de segurança
Ementa
Direito constitucional, Processual Civil e do Trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. Mandado de segurança não conhecido. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Embargos de declaração rejeitados. Arquivamento do mandado de segurança.
I - CASO EM EXAME
1. Mandado de segurança impetrado contra atos de ministro do STF e do STJ.
2. Mandado de segurança não conhecido.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar o acórdão embargado.
4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - RAZÕES DE DECIDIR
5. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de excepcionalidade a admiti-la.
6. Indefinição da causa de pedir.
7. Desconexão entre causa de pedir, atos coatores e pedidos.
IV - DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados. Determinado o arquivamento do mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento do presente mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.