TSTAg-AIRR 10920-55.2019.5.03.0035
Intempestividade dos embargos de à execução: ausência de ofensa literal e direita aos dispositivos constitucionais apontados
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade dos embargos de à execução
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO . PROCESSO EM EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIREITA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência