TSTAg-AIRR 41900-32.2009.5.20.0012
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade por necessidade de perícia atuarial
- Gratificação
- Horas Extras
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE POR NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Décimo Terceiro Salário; Gratificação por Tempo de Serviço; Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios