TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb-ED-Ag-AIRR 13-86.2020.5.13.0009
Juízo negativo de transcendência pela turma: irrecorribilidade no âmbito do TST
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juízo negativo de transcendência pela turma
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Ausência de indicação de omissão, contradição ou obscuridade
- Aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. Nega-se provimento a embargos de declaração que não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Evidenciado o intuito protelatório, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à parte embargante a multa no importe de 1% (um por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada.