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Jurisprudências

STFRcl 73.040 ED

Conversão em agravo regimental: alegada incidência da súmula n. 734 do supremo tribunal federal na espécie em análise

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Conversão em agravo regimental

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ESPÉCIE EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA NO PROCESSO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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