STJAgInt no REsp 1.702.524
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Liquidação de sentença e execução
- Associação
- Defesa de insteresses dos consumidores
- Legitimidade para propositura
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. DEFESA DE INSTERESSES DOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença da ação civil pública, proposta por associação na condição de substituta processual de consumidores.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a legitimidade e o interesse de agir da forma defendida pelo recorrente, demandaria a análise de fatos e de provas, o que é inviável no recurso especial devido a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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