STJAgInt no REsp 2.144.235
Interpretação de instrução normativa: violação reflexa de lei federal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interpretação de instrução normativa
- Violação reflexa de lei federal
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL.
1. Na espécie, a alegada violação à lei federal mostra-se meramente reflexa, porquanto o deslinde da controvérsia demanda a interpretação de normas infralegais (IN RFB n. 1.717/2017 e n. 2.055/2021), providência incompatível com a via estreita do recurso especial.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.