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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 369-02.2011.5.15.0087

Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de AG pelos reclamantes

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMANTES QUE NÃO APRESENTARAM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO FORAM SUCUMBENTES NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AIRR DA RECLAMADA. Os reclamantes não apresentaram recurso de revista nem agravo de instrumento e na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada PETROS. Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de AG pelos reclamantes. Por outro lado, não se admite a inovação em AG quanto a matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais não foram interpostos pelos reclamantes. Não se admite o recurso "per saltum" (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada

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