TSTAg-AIRR 369-02.2011.5.15.0087
Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de AG pelos reclamantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Coletivo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES QUE NÃO APRESENTARAM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO FORAM SUCUMBENTES NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AIRR DA RECLAMADA. Os reclamantes não apresentaram recurso de revista nem agravo de instrumento e na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada PETROS. Não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de AG pelos reclamantes. Por outro lado, não se admite a inovação em AG quanto a matéria que não foi objeto de RR e AIRR, os quais não foram interpostos pelos reclamantes. Não se admite o recurso "per saltum" (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada