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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0100041-88.2021.5.01.0000

Decisão rescindenda em execução: impugnação de conhecimento de recurso ordinário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO EXAME DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DAS NORMAS JURÍDICAS INDICADAS E DE ERRO DE FATO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. Brasília, 25 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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