TSTAg-AIRR 100199-04.2018.5.01.0242
Diferenças de FGTS: isenção da cota previdenciária patronal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de FGTS
- Isenção da cota previdenciária patronal
- FGTS
- Acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
- Efeitos quanto aos direitos do trabalhador
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE FGTS - ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF - EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR – INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº 141) - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Descontos Previdenciários